terça-feira, 25 de março de 2014

Animal domesticado, não é crime ambiental


A devolução judicial do papagaio que tem mais idade do que o juiz
A Advogada SIMONE CAMARGO, do Escritório ELISEU PADILHA, 
absolveu acusada por cativeiro de animal silvestre 
O juiz federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior, da Vara Ambiental Federal de Porto Alegre, determinou que o Ibama, imediatamente, restitua à aposentada Leonida Andrioli Camargo a posse de um papagaio (“Amazona Aestiva”), que atende pelo apelido de “Loro” e que foi apreendido pela fiscalização na cidade de Tramandaí.  

Na antecipação de tutela, o magistrado se afirma convencido com as alegações e  a prova fotográfica, de que “a autora está com o papagaio há mais de 44 anos, desde antes do nascimento deste juiz - que é o mais antigo magistrado  federal em exercício no RS”.

Prossegue a decisão avaliando que “parece desproporcional o ato administrativo do Ibama que, em três linhas, determina a apreensão do animal porque ele estaria em cativeiro”. Comparando aquilo que o Ibama caracteriza como apenas “01 papagaio” no auto de apreensão, o julgador refere que “a ave parece representar muito mais para a autora da ação”.

As fotos juntadas falam por si: a autora ainda era jovem e tinha consigo o papagaio já em 1975. Passaram-se 44 anos, até que por denúncia anônima recebida por telefone, o Ibama realizou a fiscalização e apreendeu o animal.

O juiz Cândido Alfredo também avalia que “prevalecendo o informado pelo próprio Ibama (que o papagaio vive em média 15 anos em cativeiro), a ave manotida pela autora recebeu bons cuidados para sobreviver três vezes mais tempo até a apreensão”. O magistrado também avaliou como “desproporcional o ato administrativo que apreendeu a ave sem outras justificativas”. A decisão ressalta que “a lei ambiental deve ser cumprida e as infrações ambientais devem ser severamente reprimidas, mas existem situações em que deve ser feita justiça no caso concreto, assegurando-se algo que está acima da lei: a dignidade e o direito das pessoas”.

No caso concreto, a decisão afastou a vigência da letra fria da lei, para buscar uma solução justa para o conflito. As advogadas Simone Camargo e Rejane Cardoso Marques Neves (Eliseu Padilha Advocacia e Consultoria) atuam em nome da autora da ação. (Proc. nº 2009.71.00.032243-6).

Fonte: JCRS    

Um comentário:

  1. Correta a decisão do juiz. além da dignidade humana, provavelmente o papagaio não sobreviveria na natureza, após tantos anos.

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