A Advogada SIMONE CAMARGO, do Escritório ELISEU PADILHA, absolveu acusada por cativeiro de animal silvestre |
Na
antecipação de tutela, o magistrado se afirma convencido com as
alegações e a prova fotográfica, de que “a autora está com o
papagaio há mais de 44 anos, desde antes do nascimento deste juiz - que é
o mais antigo magistrado federal em exercício no RS”.
Prossegue a decisão avaliando que “parece
desproporcional o ato administrativo do Ibama que, em três linhas,
determina a apreensão do animal porque ele estaria em cativeiro”. Comparando aquilo que o Ibama caracteriza como apenas “01 papagaio” no auto de apreensão, o julgador refere que “a ave parece representar muito mais para a autora da ação”.
As
fotos juntadas falam por si: a autora ainda era jovem e tinha consigo o
papagaio já em 1975. Passaram-se 44 anos, até que por denúncia anônima
recebida por telefone, o Ibama realizou a fiscalização e apreendeu o
animal.
O juiz Cândido Alfredo também avalia que “prevalecendo
o informado pelo próprio Ibama (que o papagaio vive em média 15 anos em
cativeiro), a ave manotida pela autora recebeu bons cuidados para
sobreviver três vezes mais tempo até a apreensão”. O magistrado também avaliou como “desproporcional o ato administrativo que apreendeu a ave sem outras justificativas”. A decisão ressalta que “a
lei ambiental deve ser cumprida e as infrações ambientais devem ser
severamente reprimidas, mas existem situações em que deve ser feita
justiça no caso concreto, assegurando-se algo que está acima da lei: a
dignidade e o direito das pessoas”.
No
caso concreto, a decisão afastou a vigência da letra fria da lei, para
buscar uma solução justa para o conflito. As advogadas Simone Camargo e Rejane Cardoso Marques Neves (Eliseu Padilha Advocacia e Consultoria) atuam em nome da autora da ação. (Proc. nº 2009.71.00.032243-6).
Fonte: JCRS
Fonte: JCRS
Correta a decisão do juiz. além da dignidade humana, provavelmente o papagaio não sobreviveria na natureza, após tantos anos.
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