Tramita na Câmara dos deputados o
Projeto de Lei 3201/2012, do deputado Eliseu Padilha (PMDB-RS), que estabelece critérios para
demarcação de terrenos de marinha e autoriza a transferência de sua
administração aos Municípios.
O Projeto de Lei de Padilha altera os
critérios ora vigentes para a demarcação dos Terrenos de Marinha, simplificando
a definição da Linha do Preamar médio que serve como seu ponto de partida –
situada na orla marítima e na margem de rios e lagos -.
Os Terrenos de Marinha são, desde
sempre, propriedade da União e seus ocupantes devem pagar, anualmente, uma taxa de ocupação.
Atualmente, conforme o Decreto-Lei 9.760/46, os terrenos de Marinha são definidos com base na linha do preamar médio (média das marés altas) do ano de 1831, como a faixa de terras, rumo ao continente, com a largura de 33 metros ao longo de toda a costa brasileira.
Atualmente, conforme o Decreto-Lei 9.760/46, os terrenos de Marinha são definidos com base na linha do preamar médio (média das marés altas) do ano de 1831, como a faixa de terras, rumo ao continente, com a largura de 33 metros ao longo de toda a costa brasileira.
Com a aprovação do Projeto de Lei
3201 de 2012 o Decreto-Lei número 9.760 de 1946, que hoje disciplina o tema,
será alterado apresentando, entre outras, as seguintes inovações:
- A Linha do preamar médio, linha a
partir da qual se projeta a Faixa dos Terrenos de Marinha para o interior do
continente, torna-se de facílima localização, pois será aquela verificada no
ano anterior ao da vigência desta nova lei. Esta alteração afastará um dos
grandes problemas para a demarcação da Faixa dos Terrenos de Marinha, que é a
definição da posição em que se localizava a Linha do preamar médio do ano de
1831;
- Os Terrenos de Marinha já
demarcados quando da vigência da nova lei terão o Domínio Direto transferido,
por titulação especial, para os respectivos ocupantes e aqueles ainda livres de
ocupação para o Município em cuja jurisdição estejam localizados;
- Nas partes em que exista mas ainda
não esteja demarcada a Faixa dos
Terrenos de Marinha, pela nova lei, sua administração poderá ser transferida
para os municípios, permanecendo a demarcação como competência da União;
- Após a transferência da
administração dos Terrenos de Marinha para os municípios, estes substituirão à
União na arrecadação das receitas derivadas daqueles, incorporando-as como
receitas municipais extraordinárias.
Íntegra da proposta:
PL-1117/2011
PL-1117/2011
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